Basileia III: Acabar com a fraude bancária
Basileia III: Acabar com a fraude bancária
À medida que avançamos nesta nova era financeira, é importante destacar as mudanças que irão redefinir o setor bancário. Os regulamentos bancários internacionais de Basileia III destinam-se a garantir que os bancos não possam escapar impunes de fraudes. Aqui estão 20 coisas que os bancos não poderão mais fazer.
- Aproveitar informações privilegiadas: Os bancos não usarão mais informações privilegiadas para ganho pessoal.
- Sistema bancário paralelo: As práticas bancárias paralelas serão erradicadas e todas as transações financeiras serão transparentes e responsáveis.
- Plano de Compartilhamento de Cadeia: Chega de esquemas opacos de compartilhamento de cadeia para manipular o mercado.
- Lavagem de dinheiro: São tomadas medidas rigorosas para prevenir a lavagem de dinheiro.
- Regras para especulação de lucros: As estratégias especulativas de obtenção de lucros são monitoradas e regulamentadas de perto.
- Propriedades Fantasmas: É proibido o uso de propriedades fantasmas para manipular o mercado.
- Rubricas orçamentais adicionais: Os bancos deixarão de poder criar rubricas orçamentais adicionais ocultas para enganar as partes interessadas.
- Batida Frontal: A prática de corrida frontal é estritamente proibida.
- Decorando as janelas: Os bancos não poderão mais pintar um quadro cor-de-rosa para atrair investimentos.
- Ida e volta: Transações suspeitas de ida e volta são examinadas e evitadas.
- Funcionários fantasmas: Funcionários fictícios não serão mais usados para inflacionar ativos bancários.
- Taxas de matrícula: Cobrar taxas exorbitantes por serviços será desencorajado.
- Aumentos dos empréstimos: Os bancos não poderão mais inflacionar os montantes dos empréstimos para maximizar os lucros.
- Cubo: Estruturas e instrumentos financeiros complexos concebidos para enganar os investidores serão coisas do passado.
- Comércio fraudulento: Práticas comerciais antiéticas são puníveis.
- Contas fantasmas: O uso de contas fantasmas ocultas é eliminado.
- Perturbação do mercado: Serão tomadas medidas para evitar a manipulação desestabilizadora do mercado.
- Transações duplicadas: transações duplas maliciosas são proibidas.
- Aceitar subornos: Os bancos não poderão mais aceitar subornos ou cometer fraudes.
- Empresas de fachada: É proibido o uso de empresas de fachada para ocultar transações financeiras.