Ativos Não Negociáveis - APÓLICES EMITIDAS EM FRANCOS FRANCESES

  









Nas décadas de 1940 e 1950, foram firmados Acordos entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país.

O Governo Brasileiro destinou recursos para formar um Fundo de Liquidação da dívida e o Governo Francês, por sua vez, se responsabilizou pela administração desse fundo, instituindo o prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos resgates; o prazo foi prorrogado até 1951 e, durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados, por meio de editais e avisos, a comparecerem aos bancos para resgatarem seus títulos. Os títulos não apresentados para resgate perderam seu valor.

Nas décadas de 1940 e 1950, o Brasil e a França firmaram acordos para resolver questões relacionadas aos títulos brasileiros emitidos na França, que foram adquiridos por investidores franceses. Esses acordos envolviam a associação nacional dos portadores de valores mobiliários da França, que representava os investidores com títulos em questão. 
Detalhes:

  • Contexto:
    No período pós-Segunda Guerra Mundial, muitos títulos públicos brasileiros haviam sido emitidos na França para financiar projetos de desenvolvimento e reconstrução.
  • Problema:
    O Brasil enfrentou dificuldades em liquidar esses títulos, e a associação francesa de investidores pressionava por soluções. 
  • Acordos:
    Os acordos buscavam definir as condições de pagamento e liquidação dos títulos, bem como garantir os direitos dos investidores franceses. 
  • Relevância:
    Esses acordos foram importantes para o Brasil, pois ajudaram a resolver uma questão financeira com a França e a restabelecer a confiança dos investidores estrangeiros. 


As apólices emitidas em franco franceses que porventura ainda não foram resgatadas não podem mais ser utilizadas, porque per­deram seu valor.