Tesouro Nacional Alerta sobre Operações Supostamente Fraudulentas Envolvendo TDA's






Tesouro Nacional Alerta sobre Operações Supostamente Fraudulentas Envolvendo TDA's




O Tesouro Nacional – TN tem recebido pedidos de emissão de Certidão de Lançamento de Títulos da Dívida Agrária – TDAs e requerimentos de Transferência de Titularidade de TDAs, em razão da suposta venda desses títulos entre particulares no mercado secundário, no qual os supostos títulos em sua maioria estariam na forma “cartular” (papel). Em geral essas transações de compra e venda apresentam valores extremamente elevados, superando em muito o valor total de TDAs legalmente existentes. O TN esclarece que essas transações são fraudulentas. Para fins de comparação, os valores de estoque desses títulos podem ser consultados no Relatório Mensal da Dívida (no anexo 2.1).

Informamos também que até a edição do Decreto nº 578, de 24/06/1992, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA respondia por todo o processo do Programa Nacional de Reforma Agrária. O referido decreto transferiu ao Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia, apenas a responsabilidade pelo lançamento desses títulos em mercado na forma escritural, em substituição à emissão do título cartular, através do registro dos respectivos direitos creditórios em sistema centralizado de liquidação e de custódia (atual [B]3, antiga CETIP). 

A partir de 1993, portanto, todas as novas emissões de TDA são realizadas pelo Tesouro Nacional, de forma escritural, expressamente em atendimento às solicitações do INCRA. Também em 1993 o INCRA convocou todos os detentores de certificados de TDA em papel (cártulas), vencidos e vincendos, mediante Aviso de Edital de Convocação, para que o Tesouro Nacional registrasse os títulos cartulares na central de custódia (momento em que eles passariam para formato eletrônico, escritural).





Além disso, informamos que o último vencimento de TDA cartular ocorreu em 2012, e que todos os TDA cartulares estão atualmente prescritos. A PGFN, com base no Parecer PGFN/CAF 1952/2013, aponta duas premissas para que os TDA cartulares sejam considerados prescritos: o decurso de cinco anos, a contar da data a partir da qual o título seria resgatável (seu vencimento) e a constatação do decurso do referido prazo legal sem qualquer ação da parte interessada. Como o último vencimento de TDA cartular ocorreu em 2012, a partir de 2017 (após o período de cinco anos), deu-se a prescrição desses títulos em formato cartular. Reforçamos, assim, que não há mais possibilidade de haver títulos cartulares válidos, não prescritos.

Por fim, o Tesouro Nacional alerta que NÃO realiza transferência de titularidade de TDAs, quaisquer que sejam as motivações, e que lançamento de TDAs somente são realizados por solicitação expressa do INCRA, em processos de desapropriação e/ou compra de terras. Desta forma, informamos que pedidos com esse teor, quando protocolados nesta Secretaria, são sumariamente indeferidos, posto que não encontram amparo legal. Os indícios detectados nesses tipos de requerimentos indicam tratar-se de transação fraudulenta, razão pela qual os documentos são encaminhados à Polícia Federal para averiguações.




AVISO ::

Negócios Furados e Perdas de Tempo


Os "Papeleiros" e os Vultosos Negócios com Títulos e Papéis


Existe todo um complicado mercado de papéis e títulos, administrado por figuras chamadas "papeleiros" e que normalmente não resulta em nada e não tem sustentação.

Os papéis ou títulos envolvidos, muitas vezes, existem realmente (outras vezes não existem ou são falsificados) e, quando não forem prescritos, freqüentemente os reais valores podem ser mais ou menos os que são conversados nestas negociações. Mesmo assim vale a pena tomar cuidado porque existem, também neste setor, golpistas fornecendo informações e documentos falsos.


O problema, normalmente, é que este tipo de negócio não se conduz da forma proposta... o mercado opera de forma diferente e com regras diferentes e, fora do mercado, é virtualmente impossível operar.


Os títulos mais freqüentemente envolvidos nestes negócios são: NTN (Notas do Tesouro Nacional - sobretudo as de tipo "A" ou cambiarias, mas já vi outras), LTN (Letras do Tesouro Nacional - sobretudo as da década de 1970, todas já vencidas e algumas inexistentes), LHBB (Letras Hipotecárias do Banco do Brasil), Obrigações da Eletrobrás, NBC ou LBC (Notas ou Letras do Banco Central), TDA (Títulos da Dívida Agrária), CDP (Certificados da Dívida Publica), CVS (títulos oriundos do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais), C-Bonds (verdadeiros ou mal entendidos, agora extintos e substituídos pelos Global Bonds), Brazilian Investment Bonds (mal entendidos e valorizados de forma incorreta)... Repito que vários (mas não todos) destes "papéis", quando autênticos, têm realmente um valor de mercado.


O roteiro típico destes negócios, quando são furados, é o seguinte:


Alguém contata você dizendo que tem uma quantia elevada (muitas vezes num valor de bilhões de R$) de um determinado título para vender ou comprar.

Freqüentemente este contato é feito através ou envolvendo uma pessoa supostamente confiável qual um empresário, advogado ou outro profissional de renome, uma autoridade civil ou militar, um político ou alguém que em geral tenha credibilidade por alguma razão. Esta pessoa na maioria dos casos está em boa fé e acreditando ingenuamente no que lhe foi contado.

O proponente pede para assinar contratos muito elaborados ou assina por sua vez contratos muito elaborados (termos muito usados nestes documentos são "firme de venda", "firme de compra", "lamina", "tela", "paymaster", "grupo de venda/compra", "grade de comissionamento", "LOI"...), nestes contratos aparecem freqüentemente muitas pessoas, todos como "intermediários".

Muitas vezes o esquema envolve uma corretora de valores, que serviria para repassar comissões.

As negociações são muito complicadas porque nunca se chega a um ponto de acordo entre as muitas partes e mesmo quando se chega sempre aparece algum novo aspecto ou empecilho que muda a situação.

Raramente a versão, condições e informações inicialmente fornecidas são mantidas constantes ao longo da negociação, mais normais são mudanças e contradições freqüentes.

Finalmente pode se chegar no ponto da conclusão as parte sentadas numa mesa para fechar e ... o tal título não aparece ou alguém diz "bem agora que vendi vou ver se encontro o título" ou apresenta uma coisa totalmente diferente da conversada (quando não um falso).

Se tiver muito tempo pra perder e contatos pra desgastar, podem tentar ... saibam porém que já vi literalmente centenas de negócios deste tipo em andamento e nunca vi um sequer concluído por pessoas que não fossem profissionais do mercado específico.

Por isso sempre procure operar exclusivamente com operadores qualificados de mercado e não com figuras indefinidas e sem lastro.


Se a operação com títulos proposta tiver finalidades fiscais e tributárias (pagamentos ou compensações de tributos com deságios/descontos) lembre que, mesmo se algumas destas operações são, em tese, possíveis, o conselho é sempre que procure um acompanhamento profissional por parte de um advogado tributarista independente e de sua confiança. Isso porque neste meio tem muitas fraudes e sobretudo nem sempre é verdade o que os proponentes alegam ser possível.

Uma das situações mais comuns é a da proposta de operações tributarias ou fiscais fraudulentas, envolvendo títulos sem validade, alegando várias supostas ações que fariam com que tais títulos tivessem como ser usados para realizar pagamentos ou compensações tributarias. Isso se daria, frequentemente, através da entrada da vítima no pólo ativo de algum processo em andamento e através de outras medidas dúbias que permitiriam o aproveitamento imediato de tais “créditos”. Um dos papeis mais usados, recentemente, para estas fraudes são os chamados “Títulos da Dívida Externa” (TDE) que são tratados especificamente em outra matéria neste site.

Em muitos casos, analisando friamente as propostas recebidas, se podem perceber com certa clareza alguns dos elementos e alavancas descritos na seção de "Teoria Geral" deste site.


sites do governo explicando a inexistência desses títulos ao mercado financeiro nacional e mundial 

>>>  https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos-antigos/2025/26


>>> https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/alerta-fraude-com-titulos-publicos/sobre-fraudes-com-titulos-publicos


>>>https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:7103